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LEI Nº 19.291, DE 24 DE ABRIL DE 2025 - comptudo de APP para cumprimento de percentual de manutenção de vegetação nativa exigido pela lei da Mata Atlantica

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mauricioranzan
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LEI Nº 19.291, DE 24 DE ABRIL DE 2025
https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2025/19291_2025_lei.html

Altera a Lei nº 16.465, de 2014, que institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas, e estabelece outras providências.

A Lei nº 19.291/2025 de Santa Catarina é multifacetada, tratando principalmente da remuneração de servidores públicos estaduais por desempenho. No entanto, a alteração mais notável, e potencialmente controversa, é a inclusão do § 4º ao Art. 119-A do Código Estadual do Meio Ambiente. Esta mudança permite que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) sejam computadas para o cumprimento dos percentuais de manutenção de vegetação nativa exigidos pela Lei da Mata Atlântica. Embora possa simplificar o processo para empreendedores, a alteração levanta questões sobre a primazia das leis federais e a proteção específica das APPs, com potencial para contestações judiciais. A análise do biólogo Rinaldo oferece uma perspectiva interessante sobre um possível benefício não intencional da lei na preservação das APPs, ao desincentivar a descaracterização de corpos d'água.

 

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