Em processos administrativos, deve constar poderes para dar ciência das decisões, caso contrário, a comunicação será somente para o autuado.
“Importa observar que é muito comum a procuração delegar poderes somente para a apresentação de defesa, não contendo poderes específicos para dar ciência das decisões proferidas garantida pela Lei 9.784/1999, que trata dos processos administrativos. Nesse caso, as decisões devem ser comunicadas ao autuado e não ao seu procurador.” (TRENNEPOHL et al., 2023).