<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>        <rss version="2.0"
             xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
             xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
             xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
             xmlns:admin="http://webns.net/mvcb/"
             xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"
             xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/">
        <channel>
            <title>
									LEI Nº 19.061, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - Desobriga envio de processo de parcelamento ao MP - Discussões Gerais				            </title>
            <link>https://brsis.net/regularizacao-fundiaria-rural-discussao-geral/lei-no-19-061-de-30-de-setembro-de-2024-desobriga-envio-de-processo-de-parcelamento-ao-mp/</link>
            <description>Fórum para discussões e resoluções de dúvidas sobre assuntos ambientais.</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Tue, 21 Apr 2026 14:57:06 +0000</lastBuildDate>
            <generator>wpForo</generator>
            <ttl>60</ttl>
							                    <item>
                        <title>LEI Nº 19.061, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - Desobriga envio de processo de parcelamento ao MP</title>
                        <link>http://3.222.92.90/regularizacao-fundiaria-rural-discussao-geral/lei-no-19-061-de-30-de-setembro-de-2024-desobriga-envio-de-processo-de-parcelamento-ao-mp/#post-64</link>
                        <pubDate>Wed, 08 Jan 2025 17:53:41 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[LEI Nº 19.061, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
 
LEI Nº 17.492, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
 
A implementação da Lei nº 19.061, de 30 de setembro de 2024, altera o artigo 19A da Lei nº 17.492/201...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>LEI Nº 19.061, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024</p>
<p>https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2024/19061_2024_lei.html</p>
<p> </p>
<p>LEI Nº 17.492, DE 22 DE JANEIRO DE 2018</p>
<p>https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17492_2018_lei.html</p>
<p> </p>
<p>A implementação da Lei nº 19.061, de 30 de setembro de 2024, altera o artigo 19A da Lei nº 17.492/2018 e desobriga o envio de projetos de parcelamento do solo ao Ministério Público, prática já adotada nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul.</p>
<p>Com a mudança, os projetos de loteamento e parcelamento passam a ser aprovados diretamente pelos órgãos competentes, como prefeituras e institutos ambientais, mediante a responsabilidade técnica de profissionais habilitados. A medida visa desburocratizar processos, garantir maior celeridade e estimular o desenvolvimento urbano.<br /><br />Uma das principais deliberações foi a emissão da Circular nº 503/2024, de 7 de novembro de 2024, que orienta juízes, cartorários e registradores sobre os novos procedimentos.<br /><br /></p>
<p> </p>
<p>https://portal.crea-sc.org.br/nova-legislacao-de-parcelamento-do-solo-desburocratiza-processos-e-beneficia-sociedade/</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/regularizacao-fundiaria-rural-discussao-geral/">Discussões Gerais</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://3.222.92.90/regularizacao-fundiaria-rural-discussao-geral/lei-no-19-061-de-30-de-setembro-de-2024-desobriga-envio-de-processo-de-parcelamento-ao-mp/#post-64</guid>
                    </item>
							        </channel>
        </rss>
		