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									Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024 - Financiamento Áreas Embargadas - Legislação Geral				            </title>
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            <description>Fórum para discussões e resoluções de dúvidas sobre assuntos ambientais.</description>
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                        <title>RE: Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024 - Financiamento Áreas Embargadas</title>
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                        <pubDate>Fri, 03 Jan 2025 12:24:38 +0000</pubDate>
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                        <title>Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024 - Financiamento Áreas Embargadas</title>
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                        <pubDate>Thu, 02 Jan 2025 12:20:39 +0000</pubDate>
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<p>https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&amp;numero=5193</p>
<p> </p>
<p>Até junho de 2027, será possível financiar imóveis que contenham áreas embargadas, desde que atendam a exigências como: pagamento de multas, protocolo de recuperação ambiental, isolamento da área, CAR ativo e uso dos recursos fora da área embargada, exceto para recuperação. Há também um limite para novos embargos, ocorridos a partir de 2025 (máximo de 5% da área total ou 20 hectares).<br /><br />Outras novidades:<br /><br />⁠Crédito vedado para imóveis com sobreposição de Florestas Públicas Tipo B, com exceção para titulados ou até 15 módulos fiscais.<br /><br />⁠A partir de 2026, bancos usarão dados do PRODES para verificar desmatamentos pós-2019, e solicitarão autorização de desmate ou termo de compromisso firmado com órgão ambiental antes de liberar o crédito.</p>]]></content:encoded>
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