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									Nova lei do CPF - Legislação Geral				            </title>
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            <description>Fórum para discussões e resoluções de dúvidas sobre assuntos ambientais.</description>
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                        <title>Nova lei do CPF</title>
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                        <pubDate>Tue, 22 Oct 2024 12:33:20 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[CPF será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o úni...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><strong>CPF será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.</strong></p>
<p><span>A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.</span></p>
<p><span>Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.</span></p>
<p><span>O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.534/23</a>, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.</span></p>
<p><span>De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.</span></p>
<p><span>Além disso, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece hoje em dia em:</span></p>
<ul>
<li><span>Certidão de nascimento;</span></li>
<li><span>Certidão de casamento;</span></li>
<li><span>Certidão de óbito;</span></li>
<li><span>Documento Nacional de Identificação (DNI);</span></li>
<li><span>Número de Identificação do Trabalhador (NIT);</span></li>
<li><span>Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);</span></li>
<li><span>Cartão Nacional de Saúde;</span></li>
<li><span>Título de eleitor;</span></li>
<li><span>Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);</span></li>
<li><span>Carteira Nacional de Habilitação (CNH);</span></li>
<li><span>Certificado militar;</span></li>
<li><span>Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;</span></li>
<li><span>Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.</span></li>
</ul>
<p><span>Como único número de identificação, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site da Receita Federal</a>, em processo online, sem precisar comparecer ao Consulado.</span></p>
<p><span>Originada do <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2193767" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Projeto de Lei 1422/19</a>, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para adequação:</span></p>
<ul>
<li><span>Doze meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;</span></li>
<li><span>Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.</span></li>
</ul>
<p> </p>
<p>Fonte: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/nova-lei-do-cpf-ja-esta-valendo-veja-o-que-mudou#:~:text=CPF%20ser%C3%A1%20o%20%C3%BAnico%20n%C3%BAmero,as%20rela%C3%A7%C3%B5es%20com%20o%20Estado.</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
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